1) O que é LTCAT?
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – este documento é de finalidade previdenciária, ou seja, é de interesse do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ele é exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante o tempo que trabalhou e tinham potencial de comprometer sua saúde.
2) Quem pode emitir a LTCAT?
São responsáveis pela emissão do documento, o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
3) Quais os elementos informativos básicos devem conter na LTCAT?
Conforme o Artigo 276 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, os seguintes elementos informativos fazem parte da LTCAT:
I - se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.
4) Qual o período de validade da LTCAT?
O LTCAT não apresenta período de validade. Ele deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho. Na subseção I da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, em Parágrafo único, caracterizam a alteração do ambiente de trabalho os seguintes itens:
I - mudança de leiaute;
II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.
Caso persistam dúvidas em relação a emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientas do Trabalho (LTCAT), o GRUPO TARGET BRASIL pode dar o suporte com o seu corpo técnico.
BIBLIOGRAFIA: INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, Google -https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446
05/4/2023 – 15:30
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