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SEGURANÇA NO TRABALHO EM SILOS


Na coluna semanal do CREA-RS número #984 de 25 de março último foi divulgado que as Inspetorias do Conselho no interior do estado executaram uma série de fiscalizações em Silos. A ação realizada se iniciou em Santa Maria e se estendeu às Inspetorias do CREA-RS de Camaquã, Guaíba, Tramandaí, Viamão e Capão da Canoa. A fiscalização realizada em Santa Maria identificou que as principais inconsistências são: falta de documentação na área de segurança do trabalho e a manutenção destes equipamentos.

Antes de mais nada o trabalho no interior de silos deve ser tratado como Trabalho em Espaços Confinados, portanto deve ser observado a NR33 e ABNT NBR 16577:2017, além do que é importante salientar que a NR35, Trabalho em Altura também deve ser observada com tanto rigor quanto as duas normas citadas anteriormente.

No Estados Unidos a OSHA - Occupational Safety & Health Administration, ou seja, o órgão governamental que se ocupa de assuntos relacionados à Higiene Ocupacional e Segurança dos Trabalhadores daquele país dispõe de uma norma específica para trabalho com Instalações de Processamento de Grãos, sejam eles soja, milho, trigo, cevada, porém não se limitando a estes. Trata-se na norma OSHA 29 CFR 191.272, em seu item “g” esta norma se ocupa somente com a segurança do trabalhador que ingressa em equipamentos de armazenagem de grãos, como silos.

Nesta semana a Occupational Safety & Health Administration está realizando a Grain Safety Week que será de 04 a 08 deste mês. Nós do Grupo Target Brasil estamos acompanhando este evento virtual promovido pela OSHA, para buscarmos informações que possam ser do interesse de nossos seguidores.



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