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SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS II


Seguindo as considerações relacionadas à segurança de máquinas, lembrem-se precisamos também avaliar este tema sob ponto de vista do fabricante de máquinas. Quais as suas responsabilidades?

A norma regulamentadora NR12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos nos Princípios Gerais, título 12.1, apresenta o que segue:

“12.1.1 – Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.”

Vamos falar um pouco sobre o item 12.1.1 da NR12. É sabido pelos fabricantes de máquinas, que as normas regulamentadoras têm força de lei e, portanto, o seu cumprimento é obrigatório. Quanto às normas técnicas oficiais, no Brasil podemos citar a Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é uma entidade privada com reconhecimento pelo CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). E o que dizer das normas internacionais aplicáveis? Observação muito importante para aqueles fabricantes que também são exportadores de máquinas e equipamentos. As normas internacionais aplicáveis, são aquelas publicadas por organismos internacionais, International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC).

Finalmente vamos comentar sobre as Normas Européias tipo “C” harmonizadas. Para explicarmos melhor vamos primeiro definir o que é uma norma tipo “C”. A norma tipo “C” é uma norma de segurança aplicada a um tipo de máquina ou equipamento ou mesmo para um grupo de máquinas ou equipamentos específicos. A lista atualizada das normas europeias tipo “C” harmonizadas, é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Podemos concluir dessa forma, que o projeto de uma máquina ou equipamento, quando em seu início, em algum momento precisa sofrer uma avaliação quantos as normas de segurança aplicáveis, sendo este um estado da técnica que embasa certificações emitidas pelos fabricantes.

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