Tendo em vista a nova redação da NR05, que trata sobre a CIPA, que passou a vigorar em 03 de janeiro último, aqui vai uma informação que o Grupo Target Brasil considera fundamental ressaltar. A nova NR05 na parte que trata sobre do dimensionamento do número de participantes da CIPA e de seus suplentes, sofreu alteração no Quadro I que anteriormente o dimensionamento se dava através da relação de Grupos x Número de Empregados, agora passará a ser dimensionada através da relação:
Grau de Risco do Estabelecimento x Número de empregados
Fonte: NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021.pdf
29/10/2021 – 11:50 horas
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