As empresas que dispõem de vasos de pressão em seus processos produtivos devem ficar atentas quanto ao atendimento das disposições da Norma Regulamentadora NR13, Caldeiras, Vasos de Pressão , Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, do Ministério do Trabalho e Previdência. Esses equipamentos devem passar por inspeções periódicas em conformidade com o seu enquadramento.
As empresas que não apresentam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) devem observar os intervalos de inspeção conforme tabela a do item 13.5.4.5
Você sabe em qual categoria estão enquadrados os vasos de pressão de sua empresa?
A sua empresa está em dia nas inspeções periódicas dos vasos de pressão?
O gestor do SESMT ou de RH muitas vezes não está inteirado da situação da documentação destes equipamentos do empreendimento. Em muitas empresas cabe ao departamento de Manutenção a reponsabilidade pelo acompanhemento das inspeções dos equipamentos abrangidos pela NR13, porém é importante ressaltar que a não observancia das inspeções periódicas podem acarretar em penalidades sob forma de pesadas multas e podendo inclusive determinar a interdição do estabelecimento se for constatado risco grave e iminente.
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