A Norma Regulamentadora número 12 (NR12), Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos dedica o capítulo 12.11 à Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza, demonstrando a importância destas atividades para a segurança em máquinas e equipamentos.
Conforme indica em seu item 12.11.1 a NR12, Segurança no Trabalho em Máquinas Equipamentos, as máquinas devem ser submetidas a manutenções em períodos determinados pelos fabricantes e executado por profissionais qualificados. Dentre as fases de um ciclo de vida de uma máquina, nesta publicação vamos no ater à “Manutenção”,
A NR12, em seu item 12.11.2.2, determina que a manutenção de itens que influenciam na segurança de máquinas e equipamentos, quando submetidos a manutenção Preditiva, deverão ter descrito a forma de análise, os meios de supervisão e monitoramento centralizados ou amostragem. Algumas técnicas a serem aplicadas na manutenção Preditiva: análise de vibração, ultrassom, medição de temperatura, ..., etc. Quando a opção é pela manutenção Preventiva deverá existir um cronograma para execução dos serviços.
Acima de tudo, conforme indica o item 12.11.5 da norma regulamentadora NR12, sempre que for constatado defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve-se providenciar a substituição pelo mesmo item ou similar que garanta as características e condições de uso seguro da máquina ou equipamento.
Referência bibliográfica:
13/06/2022 – 14:25
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